Chame o síndico! Antes de Comprar uma Porta Nova Para o Apartamento

Que brasileiro não sonha em ter a própria casa, em deixá-la do jeito que gosta, arrumadinha, bem pintada, mobiliada e equipada, não é? Ainda mais nesses tempos difíceis que estamos vivenciando, a compra da casa própria é um sonho enorme e conquistado às custas de muito trabalho. Por isso, logo que ele é conquistado, tudo o que se quer é criar ali a nossa própria versão de mundo ideal. Mais do que justo!


E você já deve ter reparado que a oferta de casas tem caído, e a de apartamentos subido. Pois é… As grandes construtoras ficam alvoroçadas quando surge um bom lote, ou uma casa com área de grandes dimensões à venda – logo logo imaginam ali um belo prédio, cheio de apartamentos e uma enorme possibilidade de grandes lucros! São os grandes condomínios verticais, que podem abrigar várias centenas de pessoas num lote que antes abrigava uma família de cinco ou seis pessoas. Engraçado, não é? Mas mesmo quando compramos um apartamento, queremos deixá-lo do nosso jeito – e às vezes isso implica em colocar aquela porta de alumínio branco pivotante maravilhosa que você viu na loja outro dia. Mas aí surge um problema: o síndico.

Olho nas regras, rapaz!

Esse é um dos grandes problemas de morar em condomínio, inclusive em alguns horizontais (condomínio de casas). Este tipo de opção de moradia tem regras a seguir; algumas são de convivência, como barulho, horário de festas, horário de obras, etc., mas outros são relativos à aparência de cada unidade residencial. Em muitos prédios, não é permitido sequer que se pendure plantas na varanda, ou que haja algum móvel ali que possa ser visto da rua. E outros não permitem que as portas e janelas sejam trocadas por modelos diferentes, sob nenhuma justificativa.

Por exemplo, se você viu numa loja uma porta de alumínio para a sala que deixaria entrar mais luz e ventilação, antes de comprar e mandar instalar, terá que ter uma conversa com o síndico para saber se essa troca pode ser feita – e se for em prédio, é muito provável que ele não permita, pois a porta diferente pode ser vista por quem passa lá fora, e o visual do apartamento ficaria “destoado” dos demais.

Porta de Alumínio Giro

Pode acontecer da construtora querer economizar na construção para aumentar sua margem de lucro e instalar portas de alumínio baratas (no sentido ruim, de falta de qualidade) em todas as unidades e você queira trocar as suas por outras de melhor qualidade. É bastante provável que o visual delas destoe das originais só por causa da qualidade, mesmo que o modelo seja muito parecido. Pode esperar uma resposta negativa, a menos que essa proposta (muito relevante, aliás) seja aceita por todos os moradores.

Evitando problemas

Essa é uma questão que pode ser vista quando se compra um imóvel que ainda está na planta. O comprador pode ter acesso ao detalhamento dos materiais que vão ser usados nas unidades residenciais, como tipo de piso, tipo de acabamentos e, também, as portas e janelas que serão instaladas. Como é fácil de se imaginar, as construtoras adquirem as portas de alumínio para os  apartamentos de um mesmo fabricante após negociação – e se o comprador não concordar com o modelo proposto, pode tentar uma reunião com os demais proprietários para solicitar a alteração – até mesmo já sugerindo um outro modelo. Claro que disso depende o aval do engenheiro, especialmente se a mudança incluir mudança de dimensões (por exemplo, para instalar portas mais largas, o que nem sempre é permitido por razões de segurança estrutural).

“Isso também vale para os condomínios verticais?”. Em muitos casos, sim. Existem ainda condomínios verticais com todas as casas exatamente iguais e na maioria deles, a regra sobre a aparência externa padronizada é igual à dos condomínios verticais. O morador pode alterar a cor da casa (não em todos os casos, verifique as regras), mas não pode construir um segundo andar, por exemplo, ou aumentar os cômodos visivelmente, ou várias outras proibições que digam respeito à alteração no visual original da casa. Sempre que tiver dúvidas sobre esse tipo de questão, confira no estatuto do condomínio – e se a dúvida continuar, procure pelo síndico para esclarecê-las.

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